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Decretos




Decretos - 5.146, de 20.7.2004 - 5.146, de 20.7.2004 Publicado no DOU de 21.7.2004 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização-PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL a promoção e




Artigo 3



Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2004

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024