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Decretos




Decretos - 7.732, de 25.5.2012 - 7.732, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.




Artigo 2



Art. 2º A integralização de cotas do FGO será efetuada mediante a transferência das participações acionárias referidas no art. 1º e efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência das participações acionárias, com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário no Banco do Brasil S.A.


Conteudo atualizado em 23/04/2024