MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.731, de 25.5.2012 - 7.731, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Autoriza a substituição de ativos do Fundo de Garantia à Exportação e a integralização de cotas do Fundo de Garantia da Construção Naval.




Artigo 2



Art. 2º Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Construção Naval - FGCN, mediante a transferência de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A, referentes a participações excedentes à manutenção do controle da União, no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).

§ 1º A transferência das ações referidas no caput será efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor de subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.

§ 2º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência junto à entidade custodiante.


Conteudo atualizado em 24/04/2024