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Decretos




Decretos - 5.053, de 22.4.2004 - 5.053, de 22.4.2004 Publicado no DOU de 23.4.2004 Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.




Artigo 42



Art. 42.  O registro de produto poderá ser transferido por seu titular a outro estabelecimento fabricante ou importador, devendo a solicitação estar acompanhada de documento legal de cessão e da licença original do produto.

        § 1o  Tratando-se de produto importado, o requerimento também deverá estar acompanhado do documento mencionado no art. 26, § 2o, inciso II, deste Regulamento, para o novo representante no Brasil.

        § 2o  O prazo de validade do novo certificado será o mesmo do licenciamento original então vigente.

        § 2º  Aprovada a transferência de titularidade de que trata o caput, será outorgado um novo licenciamento, mantido o prazo de validade da licença anterior.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.840, de 2016)

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021