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Decretos




Decretos - 5.029, de 31.3.2004 - 5.029, de 31.3.2004 Publicado no DOU de 1º.4.2004 Altera os arts. 33, 34 e 43 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, e o art. 1º do Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Até que seja definido o percentual de reembolso dos custos de combustíveis de que trata o art. 34 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá observar, nos reembolsos, os montantes de compra mínima de combustível previstos nos contratos vigentes em 29 de abril de 2002, a fim de assegurar a operação das usinas termelétricas enquadradas na sistemática prevista na letra "b" do inciso I do art. 13 da Lei nº 10.438, de 2002.

Parágrafo único. Caberá à ANEEL estabelecer a disciplina necessária para atendimento ao disposto no caput deste artigo.


Conteudo atualizado em 24/04/2024