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Decretos - 4.997, de 26.2.2004 - 4.997, de 26.2.2004 Publicado no DOU de 27.2.2004 Dispõe sobre os saldos remanescentes das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.997, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.

Dispõe sobre os saldos remanescentes das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 82 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  O saldo remanescente das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o seguinte:

        I - concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:

        a) Auditoria e Fiscalização, saldo de mil quinhentas e treze vagas;

        b) Gestão e Diplomacia, saldo de mil e oitocentas vagas;

        c) Jurídica, sem saldo de vagas;

        d) Defesa e Segurança Pública, saldo de três mil quatrocentas e sessenta e três vagas;

        e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, saldo de setecentas e trinta e oito vagas;

        f) Seguridade Social, saldo de quatrocentas vagas; e

        g) Regulação do Mercado, saldo de duas mil e noventa vagas;

        II - criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a administração pública federal:

        a) cargos ou empregos públicos, saldo de setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um cargos; e

        b) cargos em comissão ou funções comissionadas técnicas, saldo de seis mil novecentos e noventa e cinco cargos.

        Art. 2º  Os saldos mencionados no art. 1º poderão ser utilizados no exercício de 2004, conforme previsto no § 3º do art. 82 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, adicionalmente aos quantitativos autorizados no Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.2004


Conteudo atualizado em 16/04/2024