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Artigo 1
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Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções nº 1977 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de abril de 2011, e nº 1540 (2004), adotada por aquele mesmo órgão em 28 de abril de 2004.
Conteudo atualizado em 21/11/2021