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Decretos




Decretos - 4.959, de 16.1.2004 - 4.959, de 16.1.2004 Publicado no DOU de 19.1.2004 Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providê




Artigo 6



Art. 6o  Ficam incluídas na Seção "I" do Anexo IV da Lei no 10.707, de 2003, as seguintes ações:

        I - Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de 9/01/2004);

        II - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/01/2004);

        III - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios com População acima de 50 mil habitantes Inseridos na Pactuação das Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

        IV - Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

        V - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

        VI - Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei no 6.179, de 11/12/1974);

        VII - Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974); e

        VIII - Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/2002).

       
Conteudo atualizado em 11/12/2021