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Decretos




Decretos - 4.945, de 30.12.2003 - 4.945, de 30.12.2003 Publicado no DOU de 31.12.2003 (Edição extra) Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2004 e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  O não-cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, aferido pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa prevista no art. 59 da Medida Provisória no 2.228-1, de 2001, correspondente a cinco por cento da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigatoriedade não foi cumprida.

        Parágrafo único.  A ANCINE aplicará a penalidade prevista no caput mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024