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Decretos




Decretos - 4.932, de 23.12.2003 - 4.932, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2003

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Conteudo atualizado em 25/04/2024