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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.927 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dá nova redação a alínea "e" do inciso I do art. 3 o do Decreto n o 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o A alínea "e" do inciso I do art. 3 o do Decreto n o 2.119, de 13 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;" (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003
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Conteudo atualizado em 23/04/2024