MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.712, de 3.4.2012 - 7.712, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante dos produtos mencionados.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012


Conteudo atualizado em 23/04/2024