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Decretos




Decretos - 7.709, de 3.4.2012 - 7.709, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras descritas no Anexo I, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de




Artigo 6



Art. 6º As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2015.

Art. 6º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 8.626, de 2015)


Conteudo atualizado em 23/08/2022