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Decretos




Decretos - 7.709, de 3.4.2012 - 7.709, de 3.4.2012 Publicado no DOU de 4.4.2012 Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras descritas no Anexo I, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de




Artigo 7



Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

ANEXO I

Produto

Código TIPI

Margem de Preferência

Motoniveladora

8429.20.10 - Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP)

18%

8429.20.90 - Outros

Retroescavadeira

8429.59.00 - Outros

10%

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 7.841, de 2012)

LISTA DE PRODUTOS

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

8429.20.10

Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP)

25%

8429.20.90

Outros motoniveladores

25%

8429.59.00

Retroescavadeiras

15%

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.002, de 2013)

LISTA DE PRODUTOS

Código NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

8429.20

Motoniveladores

25%

8429.5

Pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras.

15%

ANEXO II

Fórmula:

PM = PE x (1 + M), sendo:

PM - preço com margem;

PE - menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro;

M - margem de preferência em percentagem, conforme estabelecido no Anexo I a este Decreto.


Conteudo atualizado em 23/08/2022