- Voltar Navegação
- 7.883, de 28.12.2012
- 7.882, de 28.12.2012
- 7.881, de 28.12.2012
- 7.880, de 28.12.2012
- 7.879, de 27.12.2012
- 7.878, de 27.12.2012
- 7.877, de 27.12.2012
- 7.876, de 27.12.2012
- 7.875, de 27.12.2012
- 7.874, de 27.12.2012
- 7.873, de 26.12.2012
- 7.872, de 26.12.2012
- 7.871, de 21.12.2012
- 7.870, de 19.12.2012
- 7.869, de 19.12.2012
- 7.868, de 19.12.2012
- 7.867, de 19.12.2012
- 7.866, de 19.12.2012
- 7.865, de 19.12.2012
- 7.864, de 19.12.2012
- 7.863, de 8.12.2012
- 7.862, de 8.12.2012
- 7.861, de 6.12.2012
- 7.860, de 6.12.2012
- 7.859, de 6.12.2012
Artigo 7
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
ANEXO I
Produto | Código TIPI | Margem de Preferência |
Motoniveladora | 8429.20.10 - Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) | 18% |
8429.20.90 - Outros | ||
Retroescavadeira | 8429.59.00 - Outros | 10% |
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 7.841, de 2012)
LISTA DE PRODUTOS
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
8429.20.10 | Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) | 25% |
8429.20.90 | Outros motoniveladores | 25% |
8429.59.00 | Retroescavadeiras | 15% |
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.002, de 2013)
LISTA DE PRODUTOS
Código NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
8429.20 | Motoniveladores | 25% |
8429.5 | Pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras. | 15% |
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM - preço com margem;
PE - menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro;
M - margem de preferência em percentagem, conforme estabelecido no Anexo I a este Decreto.