MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.810, de 19.8.2003 - 4.810, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  O arrendamento de embarcação estrangeira de pesca por empresa ou cooperativa de pesca brasileira é considerado instrumento temporário da política de desenvolvimento da pesca oceânica nacional, visando propiciar os seguintes benefícios:

        Art. 4o  O arrendamento de embarcação estrangeira de pesca por empresa ou cooperativa de pesca brasileira é considerado instrumento da política de desenvolvimento da pesca oceânica nacional, visando propiciar os seguintes benefícios: (Redação dada pelo Decreto nº 6.772, de 2009).

        I - aumento da oferta de pescado no mercado interno e geração de divisas;

        II - aperfeiçoamento de mão-de-obra e geração de empregos no setor pesqueiro nacional;

        III - ocupação racional e sustentável da zona econômica exclusiva;

        IV - estimulo à formação de frota nacional capaz de operar em águas profundas e utilização de equipamentos que incorporem modernas tecnologias;

        V - expansão e consolidação de empreendimentos pesqueiros;

        VI - fornecimento de subsídios para aprofundamento de conhecimentos dos recursos vivos existentes na plataforma continental e na zona econômica exclusiva;

        VII - aproveitamento sustentável de recursos pesqueiros em águas internacionais.

        § 1o  Para efeito do disposto neste Decreto, entende-se como empresa ou cooperativa de pesca a pessoa jurídica brasileira, com sede no Brasil, que se enquadre na categoria de indústria pesqueira, na forma estabelecida no art. 18 do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967.

        § 2o  O acesso à política de arrendamento encerra-se no prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto.     (Vide Decreto nº 5.907, de 2006) 

        § 2o  A sistemática e os critérios para arrendamento de embarcação estrangeira serão definidos em ato normativo da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.        (Redação dada pelo Decreto nº 6.772, de 2009).

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021