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Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20. Compete ainda ao CDES:

        I - definir suas diretrizes e programas de ação;

        II - estabelecer os acordos, encaminhar as recomendações e responder as solicitações formuladas pelo Presidente da República;

        III - requisitar dos órgãos e entidades da administração pública federal estudos e informações indispensáveis ao cumprimento de suas competências;

        IV - propor indicações de posição ao Presidente da República sobre quaisquer temas relevantes para o desenvolvimento econômico e social;

        V - elaborar informes e estudos especiais sobre temas objeto da concertação, independentemente de prévia agenda proposta pelo Presidente da República; e

        VI - elaborar e propor modificações no seu regimento interno.

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021