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Artigo 21
I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério na estrutura do Sistema de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade do Governo Federal;
II - promover a coordenação e a execução orçamentária, financeira e contábil da administração interna do Ministério;
III - propor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;
IV - analisar e propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.
Conteudo atualizado em 12/06/2021