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Decretos




Decretos - 4.727, de 9.6.2003 - 4.727, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  Às Coordenações Regionais compete coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades da FUNASA, nas suas respectivas áreas de atuação.

       Art. 13-A.  Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei no 9.836, de 23 de setembro de 1999, nas suas respectivas áreas de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 6.878, de 2009).

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente

       
Conteudo atualizado em 25/11/2021