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Artigo 13
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Art. 13. Às Coordenações Regionais compete coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades da FUNASA, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 13-A. Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei no 9.836, de 23 de setembro de 1999, nas suas respectivas áreas de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 6.878, de 2009).
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Conteudo atualizado em 25/11/2021