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Decretos




Decretos - 4.679, de 24.4.2003 - 4.679, de 24.4.2003 Publicado no DOU de 25.4.2003 Dispõe sobre a competência para adequar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2003

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Conteudo atualizado em 18/04/2024