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Artigo 17
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Art. 17. Aos Diretores, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete, ao Ouvidor e aos demais dirigentes do INMETRO incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Conteudo atualizado em 18/05/2021