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Artigo 1
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Art. 1º O Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto “Programa de Crédito Energias Renováveis” firmado a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, em 14 de maio de 2008, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 12/08/2021