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Artigo 7
I - Assessoria Especial do Presidente da República;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IV - Gabinete Pessoal da Presidência da República;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério da Assistência e Promoção Social;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Porta-Voz da Presidência da República;
X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
XI - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
XII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
XIII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
XIV - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;
XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República.