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Decretos




Decretos - 4.567, de 1º.1.2003 - 4.567, de 1º.1.2003 Publicado no DOU de 1º.1.2003 (Edição especial) Dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece metas e diretrizes relativas à revisão de estruturas dos Ministérios, a




Artigo 7



Art. 7o  Deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 31 de janeiro de 2003, propostas de estrutura regimental e de quadros de cargos em comissão e funções de confiança, observados os critérios referidos nos incisos I e III do art. 6o, os seguintes órgãos:

        I - Assessoria Especial do Presidente da República;

        II - Casa Civil da Presidência da República;

        III - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

        IV - Gabinete Pessoal da Presidência da República;

        V - Ministério das Cidades;

        VI - Ministério da Assistência e Promoção Social;

        VII - Ministério do Esporte;

        VIII - Ministério do Turismo;

        IX - Porta-Voz da Presidência da República;

        X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

        XI - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;

        XII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;

        XIII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

        XIV - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;

        XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

        XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República.

       
Conteudo atualizado em 09/06/2021