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Artigo 3
Art. 3º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
“ § 1 º Os cargos de que trata a alínea “a” do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.” (NR)