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Decretos




Decretos - 8.474, de 22.6.2015 - 8.474, de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.




Artigo 9



Art. 9º Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Ministério da Saúde.


Conteudo atualizado em 29/03/2024