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Decretos




Decretos - 7.573, de 29.9.2011 - Altera o limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.




Artigo 1



Art. 1º O limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).


Conteudo atualizado em 18/04/2024