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Artigo 1
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Art. 1º O Tratado sobre Transferência de Presos Condenados, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 29 de abril de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 01/06/2022