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Decretos




Decretos - 2.999, de 25.3.99 - 2.999, de 25.3.99 Publicado no DOU de 26.3.99. Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  O Conselho disporá de um Comitê-Executivo, escolhido na reunião de instalação, composto pelo Presidente do Conselho e por dois Conselheiros por ele indicados, dentre os membros de que trata o inciso II do art. 2o.


Conteudo atualizado em 19/04/2024