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Decretos




Decretos - 2.999, de 25.3.99 - 2.999, de 25.3.99 Publicado no DOU de 26.3.99. Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Será criado um Comitê Conjunto composto pelos membros do Comitê-Executivo e por representantes designados pelos Ministros de Estado que integram o Conselho.

Parágrafo único.  Caberá ao Comitê Conjunto adotar as medidas necessárias para o encaminhamento das deliberações do Conselho.


Conteudo atualizado em 19/04/2024