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Decretos




Decretos - 7.523, de 8.7.2011 - Regulamenta o art. 21-C da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado-CCEAR, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º A autorização para mudança de combustível não exime os empreendedores das obrigações e penalidades decorrentes do CCEAR e do ato de outorga.


Conteudo atualizado em 29/03/2024