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Decretos




Decretos - 2.996, de 23.3.99 - 2.996, de 23.3.99 Publicado no DOU de 24.3.99. Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).




Artigo 5



Art. 5o  São condições para a inscrição no concurso de admissão ao EAOF:

I - estar incluído em faixa de cogitação a ser estabelecida pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);

I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:(Redação dada pelo Decreto nº 4.576, de 15.1.2003)

a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e(Incluído pelo Decreto nº 4.576, de 15.1.2003)

b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;(Incluído pelo Decreto nº 4.576, de 15.1.2003)

II - ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);

III - possuir certificado de conclusão de curso do ensino médio ou da educação superior, do sistema nacional de educação, concedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação em vigor;

IV - estar classificado, no mínimo, no ótimo comportamento;

V - ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Graduados (CPG);

VI - não estar sub-júdice; e

VII - ser voluntário.


Conteudo atualizado em 24/11/2021