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Decretos




Decretos - 2.972, de 26.2.99 - 2.972, de 26.2.99 Publicado no DOU de 1º.3.99 e Retificado em 7.4.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas – FG do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17. Ao Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente regulamentado pelo Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989, alterado pelos Decretos nºs 99.249, de 11 de maio de 1990, e 1.235, de 2 de setembro de 1994, compete aprovar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.

Art. 17.  Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente compete julgar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 3.524, de 2000)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo


Conteudo atualizado em 19/05/2021