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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º À Secretaria de Biodiversidade e Florestas compete propor políticas e normas, definir estratégias, e implementar programas e projetos, nos temas relacionados com:
I - a gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos naturais;
II - o conhecimento, conservação e utilização sustentável da biodiversidade;
III - o acesso aos recursos genéticos;
IV - o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas;
V - o uso sustentável da ictiofauna e dos recursos pesqueiros;
VI - o gerenciamento do sistema nacional de unidades de conservação;
VII - o uso sustentável de florestas, incluindo a prevenção e o controle de queimadas e incêndios florestais.
Conteudo atualizado em 19/05/2021