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Decretos




Decretos - 2.947, de 26.1.99 - 2.947, de 26.1.99 Publicado no DOU de 27.1.99 e Retificado em 28.1.99 Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Os Ministros de Estado poderão subdelegar aos titulares das secretarias, autarquias e fundações, sob sua supervisão, a competência de que trata este Decreto, vedada a subdelegação subseqüente.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo, no que couber, aos titulares dos órgãos de que tratam os incisos V a VIII do art. 1o da Lei no 9.649, de 1998. (Retificado)

Art. 2o  A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada.   (Redação dada pelo Decreto nº 2.957, de 1999)


Conteudo atualizado em 20/04/2024