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Decretos




Decretos - 2.946, de 26.1.99 - 2.946, de 26.1.99 Publicado no DOU de 27.1.99. Da nova redação ao art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 2.599, de 19 de maio de 1998, e dispõe sobre a competência e as finalidades da Comissão de Cinema.




Artigo 2



Art. 2º A Comissão de Cinema será integrada por dezoito membros, de reconhecida competência e conhecimentos especializados nos assuntos relativos a atividade audiovisual, observada a seguinte composição:

I - o Ministro de Estado da Cultura, que a presidirá;

II - o Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura;

III - um representante de cada Ministério abaixo descrito, indicado pelos respectivos titulares:

a) da Fazenda;

b) do Desenvolvimento, Indústria, e Comércio;

c) das Relações Exteriores;

d) das Comunicações;

IV - doze representantes das entidades representativas de segmento audiovisual, de âmbito nacional, sendo:

a) três de produção audiovisual cinematográfica;

b) dois de direção audiovisual cinematográfica;

c) dois de exibição audiovisual cinematográfica;

d) dois de distribuição audiovisual cinematográfica;

e) um do sistema de televisão;

f) um de distribuição de home-vídeo;

g) um da produção audiovisual de documentários.

§ 1º Os membros da Comissão de Cinema e seus respectivos primeiros e segundos suplentes, de que tratam os incisos III e IV, serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura, com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez.

§ 2º O Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual substituirá o Presidente da Comissão de Cinema nos seus impedimentos eventuais.


Conteudo atualizado em 24/04/2024