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Presidência da República |
DECRETO No 2.934, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 2.940, de 18.1.99 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão, DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal.
§ 1o O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, considera-se exonerado o titular investido no cargo objeto deste remanejamento.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1999
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Conteudo atualizado em 20/04/2024