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Decretos




Decretos - 2.102, de 24.12.96 - 2.102, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.102, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.269, de 1996
Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996


Conteudo atualizado em 19/04/2024