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Decretos




Decretos - 2.093, de 11.12.96 - 2.093, de 11.12.96 Publicado no DOU de 12.12.96 Cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.




Artigo 1



Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito - GERAT, com a finalidade de coordenar as providências necessárias à redução de acidentes de trânsito nas vias urbanas e rodovias de todo o País.


Conteudo atualizado em 28/03/2024