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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 01/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º À Gerência de Programas Nacionais compete:
I - planejar, coordenar e avaliar ações, programas e a introdução de novos processos de gestão na EMBRATUR;
II - promover a articulação interna e externa da EMBRATUR;
III - coordenar a execução da Política de Descentralização do Turismo;
IV - analisar, avaliar e propor, em parceria com as demais unidades organizacionais, planos e fontes alternativas de recursos para projetos e atividades e para o Fundo Geral de Turismo.
SEçãO II
Dos Órgãos Seccionais
Conteudo atualizado em 01/01/2022