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Artigo 1
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011.” (NR)
Conteudo atualizado em 24/04/2024