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Decretos




Decretos - 2.002, de 9.9.96 - 2.002, de 9.9.96 Publicado no DOU de 10.9.96 Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 1997, ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024