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Decretos




Decretos - 1.964 de 25.7.96 - 1.964 de 25.7.96 Publicado no DOU de 26.7.96 Inclui produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL; altera alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos embarcados no exterior até a data de publicação deste Decreto.

    
Conteudo atualizado em 28/03/2024