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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Diretoria de Administração e Finanças da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e deverão ocorrer no prazo de 20 dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo o Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de 30 dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.