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Decretos




Decretos - 1.945, de 28.6.96 - 1.945, de 28.6.96 Publicado no DOU de 1º.7.96 Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° A COFER tem a seguinte composição:

I - representantes do Ministério dos Transportes:

a) Secretário de Transportes Terrestres, que a presidirá;

b) Secretário de Desenvolvimento;

c) Diretor do Departamento de Transportes Ferroviários;

II- dois representantes dos concessionários de transportes ferroviários;

III - dois representantes dos usuários.

Parágrafo único. A Secretaria de Transportes Terrestres prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da COFER.


Conteudo atualizado em 29/03/2024