MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.496, de 8.6.2011 - Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.




Artigo 5



Art. 5º As ações do Plano Estratégico de Fronteiras serão implementadas por meio de:

I - Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira - GGIF; e

II - Centro de Operações Conjuntas - COC.


Conteudo atualizado em 01/08/2021