MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.906, de 16.5.96 - 1.906, de 16.5.96 Publicado no DOU de 17.5.96 Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Marinha;

III - Ministério do Exército;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Aeronáutica;

VI - Ministério das Comunicações;

VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

IX - Estado-Maior das Forças Armadas;

X - Casa Militar da Presidência da República;

XI - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.


Conteudo atualizado em 25/04/2024