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Artigo 2
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério da Marinha;
III - Ministério do Exército;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Aeronáutica;
VI - Ministério das Comunicações;
VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
IX - Estado-Maior das Forças Armadas;
X - Casa Militar da Presidência da República;
XI - Secretaria-Geral da Presidência da República;
XII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.
Conteudo atualizado em 25/04/2024