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Decretos




Decretos - 1.862, de 15.4.96 - 1.862, de 15.4.96 Publicado no DOU de 16.4.96 Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga




Artigo 2



Art. 2º Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar:

a) tanques e veículos blindados em geral;

b) peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;

c) morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;

d) todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm;

e) munição para os equipamentos anteriormente mencionados;

f) minas;

g) aeronaves e helicópteros de uso militar.


Conteudo atualizado em 23/04/2024