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Decretos




Decretos - 1.833, de 6.3.96 - 1.833, de 6.3.96 Publicado no DOU de 7.3.96 Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
  Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1996

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024