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Decretos




Decretos - 1.807, de 6.2.96 - 1.807, de 6.2.96 Publicado no DOU de 7.2.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.




Artigo 3



Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1996


Conteudo atualizado em 29/03/2024