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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. À Diretoria de Programas Especiais compete: (Revogado pelo Decreto nº 2.974, de 1999)
I - assistir ao Secretário na coordenação das atividades dos Departamentos integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades e conselhos a ela vinculadas; (Revogado pelo Decreto nº 2.974, de 1999)
II - auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e planos, bem assim na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
III - acompanhar e avaliar a implementação das ações da Secretaria. (Revogado pelo Decreto nº 2.974, de 1999)