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Decretos




Decretos - 1.775, de 8.1.96 - 1.775, de 8.1.96 Publicado no DOU de 9.1.96 Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8° O Ministro de Estado da Justiça expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024